ALEXFARMA MEDICAMENTOS MANIPULAÇÃO E HOMEOPATIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PETIÇÃO DE PEDIDO DE REGISTRO TEM PODERES PARA, ISOLADAMENTE, REPRESENTAR A FIRMA, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA SEXTA DO CONTRATO SOCIAL E INDIQUE O(S) CÓDIGO(S) DE PRODUTOS/SERVIÇOS REFERENTES À CLASSE 05 DO AN 51/81 OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 05 DA NCL(8), ESPECIFICANDO OS PRODUTOS QUE A MARCA VISA A ASSINALAR.
Sobre a marca
- Titular
- FARMÁCIA YANOMELO LTDA
- 37.409.075/0001-30
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de julho de 1999
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
- RPI nº 1729ExigênciaEsta publicação25/02/2004
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.