Revista da Propriedade Industrial, 17 de fevereiro de 2004
VIVA VERDE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA DESISITIR.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE ERVA MATE MARAVILHA LTDA ME
- 91.015.859/0001-20
- Procurador ou escritório
- S. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de junho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
- RPI nº 1728ExigênciaEsta publicação17/02/2004
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.