FISHBONE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM, CONFORME DETERMINAÇÃO DO PARÁGRAFO QUARTO DO ART. 128 DA LPI, E REAPRESENTE PROCURAÇÃO SUFICIENTEMENTE LEGÍVEL.
Sobre a marca
- Titular
- NEW YORKER S.H.K. JEANS GMBH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 18 de agosto de 1999
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1728ExigênciaEsta publicação17/02/2004
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.