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Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2004

CAJUTROP

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1726, 3 de fevereiro de 2004NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

CAJUTROP
Processo INPI
821828495
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO à NCL(8) INDICADA E A ESPECIFICAçãO APRESENTADA ATRAVéS DA PET.(REES) 002369, DE 29.10.2003, CONSIDERADO TER SIDO REQUERIDO E DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO NA CLASSE 33.10.

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Sobre a marca

Titular
AMERICAN NUTS INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
35.955.939/0001-94
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
16 de julho de 1999

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1790Arquivamento26/04/2005

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1726ExigênciaEsta publicação03/02/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1704Deferimento02/09/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  4. RPI nº 1497Publicação14/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.