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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2004

DIAMOND VISION

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1722, 6 de janeiro de 2004MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
821745573
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

EXCLUÍDOS "APARELHOS PARA ENTRETENIMENTO ADAPTADOS PARA USO SOMENTE COM RECEPTORES DE TELEVISÃO, APARELHOS DE ENSINO ÁUDIO VISUAL, CÂMERAS DE VÍDEO, FERROS DE PASSAR (ELÉTRICOS) E APARELHOS PARA RETIRAR A MAQUIAGEM (ELÉTRICO)" DA ESPECIFICAÇÃO POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE E SUB-ÍTENS ORIGINALMENTE REIVINDICADOS.

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Sobre a marca

Titular
EVADIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
61.000.410/0001-27
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de junho de 1999
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2273Extinção29/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1722RegistroEsta publicação06/01/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1703Deferimento26/08/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  4. RPI nº 1493Publicação17/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.