JELLY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Sobre a marca
- Titular
- JELLY INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 97.348.890/0001-69
- Procurador ou escritório
- Seta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
- RPI nº 1721PublicaçãoEsta publicação30/12/2003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.