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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2003

BENEFLEX

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1721, 30 de dezembro de 2003NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

BENEFLEX
Processo INPI
823514331
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON.: DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA ( BR/SP )

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Sobre a marca

Titular
HUGGARD-CAINE GESTÃO E CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA
01.245.461/0001-97
Procurador ou escritório
M. K. (pessoa física)
Data de depósito
13 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2464Renovação27/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2165Nulidade03/07/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  4. RPI nº 2010Nulidade14/07/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1962Registro12/08/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1947Deferimento29/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1919Transferência16/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1783Transferência08/03/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1721OposiçãoEsta publicação30/12/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1697Transferência15/07/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1612Publicação27/11/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.