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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2003

BRASILVIC

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1721, 30 de dezembro de 2003NominativaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

BRASILVIC
Processo INPI
815743130
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXTINçãO PUBLICADA NA RPI 1716, DE 25.11.2003, TENDO EM VISTA EXISTêNCIA DE PETIçãO DE PRORROGAçãO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

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Sobre a marca

Titular
COMO COMÉRCIO NEGOCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
72.896.046/0001-41
Procurador ou escritório
R. B. (pessoa física)
Data de depósito
5 de setembro de 1990
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2713Renovação03/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2324Renovação21/07/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1721Renovação30/12/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1721Despacho anuladoEsta publicação30/12/2003

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1716Extinção25/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1482Transferência01/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1400Exigência30/09/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1358Recurso negado10/12/1996

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  9. RPI nº 1222Recurso03/05/1994

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  10. RPI nº 1202Despacho14/12/1993

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1161Despacho02/03/1993

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  12. RPI nº 1125Registro23/06/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1109Retribuição decenal03/03/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1091Deferimento29/10/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1068Despacho21/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.