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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2003

ICAMP MARCAS E PATENTES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1721, 30 de dezembro de 2003MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
813537045
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(SP) 010926, DE 28/03/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A TITULAR SER DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. *INT. O PRÓPRIO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DOMINGOS, EMERENCIANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS
23.370.190/0001-34
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
28 de maio de 1987

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1721PetiçãoEsta publicação30/12/2003

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1720Despacho anulado23/12/2003

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1717Despacho anulado02/12/2003

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1714Petição11/11/2003

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1713Extinção04/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1711Transferência21/10/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1092Registro05/11/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1068Retribuição decenal21/05/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1050Deferimento15/01/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1032Despacho11/09/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 904Despacho17/02/1988

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.