WALERY - ONLY
Sinal publicado
- Processo INPI
- 811910946
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 560
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
SEDE ALTERADA.
Sobre a marca
- Titular
- WALERYA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
- 21.580.717/0001-20
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de março de 1985
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
18Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1721TransferênciaEsta publicação30/12/2003
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.