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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2003

COOPERCOTIA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1721, 30 de dezembro de 2003MistaRegistro de marca extintoClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
200046446
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1711 DE 21/10/2003, TENDO EM VISTA PETIÇÃO (SP) 034810 DE 05/09/2001, DE PRORROGAÇÃO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO DÊCENIO SUBSEQUENTE, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA AGRÍCOLA DE COTIA COOPERATIVA CENTRAL
61.536.744/0001-10
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
11 de abril de 1967
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1742Registro25/05/2004

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  3. RPI nº 1721Despacho anuladoEsta publicação30/12/2003

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1711Extinção21/10/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1115Despacho anulado14/04/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1115Renovação14/04/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1110Renovação10/03/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.