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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2003

5 A SEC

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicação de concessão do registro desdobrado, fixando-se a data desta rpi para o início de sua vigência. o certificado de registro estará à disposição do titular na recepção do inpi, após (sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representação do inpi/mdic..
RegistroRPI nº 1721, 30 de dezembro de 2003MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
200042785
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
DCI SA
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
30 de setembro de 1997
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2761Renovação05/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2306Renovação17/03/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2273Petição29/07/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2257Petição08/04/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2055Transferência25/05/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1721RegistroEsta publicação30/12/2003

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1694Recurso provido24/06/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1537Recurso20/06/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1523Transferência14/03/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1503Indeferimento26/10/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.