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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2003

PEOPLE MARKETING EMPRESARIAL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1719, 16 de dezembro de 2003MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
821701460
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

E APRESENTE QUALIFICAçãO DA CEDENTE E CESSIONáRIA DO DOCUMENTO DE CESSãO. INT.: O PRóPRIO.

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Sobre a marca

Titular
PENTAGONO PROMOCOES E PUBLICIDADES LTDA
38.740.056/0001-55
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de maio de 1999

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1896Petição08/05/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1836Arquivamento14/03/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1798Deferimento21/06/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1719TransferênciaEsta publicação16/12/2003

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  5. RPI nº 1492Publicação10/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.