Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2003
NUTRIMAX
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1718, 9 de dezembro de 2003NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 286
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
ATé DECISãO FINAL DO PEDIDO DE PRORROGAçãO DA ANTERIORIDADE IMPEDITIVA
Sobre a marca
- Titular
- SAGEMULLER S.A.
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 1996
Histórico de despachos
6RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 1718RecursoEsta publicação09/12/2003
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.