ELETROPAULO METROPOLITANA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 200041932
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 403
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO DO PROCESSO MÃE "PLANEJAMENTO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS" POR NÃO PERTENCER À CLASSE ORIGINALMENTE REIVINDICADA E "EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS OU GERENCIAIS QUE, DIRETA OU INDIRETAMENTE SE RELACIONEM COM A DISTRIBUIÇÃO, CONVERSÃO DE ENERGIA, CONSTRUÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE USINAS E RESERVATÓRIOS E A SUPERVISÃO DESSAS OBRAS" POR TRATAR-SE DE DESCRIÇÃO GENÉRICA.
Sobre a marca
- Titular
- ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A
- 61.695.227/0001-93
- Procurador ou escritório
- BRITÂNIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Data de depósito
- 9 de agosto de 1999
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- RPI nº 1718RegistroEsta publicação09/12/2003
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.