COTONFRAL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO E DESDOBRAMENTO nº 200036335, DA RPI 1690, DE 27/05/2003, TENDO EM VISTA PROBLEMAS OPERACIONAIS OCORRIDOS NO SISTEMA DE MARCAS.OBSERVAR REPUBLICAÇÃO DOS DESPACHOS.
Despacho 403
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SOFT IND E COM DE CONFECCOES E ARTIGOS INTIMOS LTDA
- 01.753.518/0001-69
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 1997
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 1717Despacho anuladoEsta publicação02/12/2003
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1717Registro02/12/2003
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.