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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2003

DORALGIN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1716, 25 de novembro de 2003NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DORALGIN
Processo INPI
6220339
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
67.866.665/0001-53
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de fevereiro de 1973

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2080Petição16/11/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1940Extinção11/03/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1940Indeferimento11/03/2008

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

  4. RPI nº 1846Recurso23/05/2006

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 1716CaducidadeEsta publicação25/11/2003

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1624Exigência19/02/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1532Caducidade16/05/2000

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1486Transferência29/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1285Renovação18/07/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 759Renovação07/05/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.