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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2003

PREMO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogação do registro desdobrado. o certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do titular na recepção do inpi, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representação do inpi/mdic..
RegistroRPI nº 1716, 25 de novembro de 2003MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
200041010
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 992

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO,E DESDOBRAMENTO N° 200036386 DA RPI 1690, DE 27/2003, TENDO EM VISTA PROBLEMAS OPERACIONAIS OCORRIDOS NO SISTEMA DE MARCAS.OBSERVAR REPUBLICAÇÃO DOS DESPACHOS.

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Sobre a marca

Titular
PREMO CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A
17.159.658/0001-43
Procurador ou escritório
Minas Marca e Patente
Data de depósito
10 de maio de 1967
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2655Petição23/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2652Renovação03/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2280Renovação16/09/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1919Transferência16/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1716Despacho anulado25/11/2003

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1716RegistroEsta publicação25/11/2003

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1075Renovação09/07/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.