(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2003

Processo nº 4100557

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1715, 18 de novembro de 2003FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
4100557
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXTINçãO PUBLICADA NA RPI 1711, DE 21.10.2003, PARA REEXAME DA MATéRIA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
PERLEX - PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA
60.437.621/0001-69
Procurador ou escritório
Roque Aloísio Schardong
Data de depósito
9 de dezembro de 1963
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2649Renovação13/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2345Renovação15/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1728Renovação17/02/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1715Despacho anuladoEsta publicação18/11/2003

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1711Extinção21/10/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1637Exigência21/05/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1119Renovação12/05/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.