Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 2003
JERIVÁ
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1714, 11 de novembro de 2003MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
Inciso I do Art. 142 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- JERIVA COM. IND. E AGROPECUARIA LTDA
- 02.353.738/0001-68
- Data de depósito
- 10 de julho de 1989
Histórico de despachos
4- RPI nº 1714ExtinçãoEsta publicação11/11/2003
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.