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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2003

CLIPS UP CLIPS PARA PAPEL

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1713, 4 de novembro de 2003MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
825660645
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
O. CLARO IND. E COM. DE ARTIGOS PARA ESCRITORIO LTDA
05.669.326/0001-20
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
5 de agosto de 2003
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2472Extinção22/05/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1920Registro23/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1895Deferimento02/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1777Publicação25/01/2005

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1713PublicaçãoEsta publicação04/11/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.