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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2003

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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisão recorrida. deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. as retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.
Recurso providoRPI nº 1713, 4 de novembro de 2003NominativaRegistro de marca em vigorClasse 26

Sinal publicado

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Processo INPI
821127381
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

NO CONJUNTO.

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Sobre a marca

Titular
WALMART APOLLO, LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de outubro de 1998
Classe de Nice
Classe 26

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2764Renovação26/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2564Petição27/02/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2358Renovação15/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2235Petição05/11/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1726Registro03/02/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1713Recurso providoEsta publicação04/11/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1623Recurso13/02/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1594Indeferimento24/07/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1460Publicação29/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.