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Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 2003

COOPERTINGA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1713, 4 de novembro de 2003NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

COOPERTINGA
Processo INPI
200047043
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA A CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL PARA SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM (NCL(8) 39), BENEFICIAMENTO (NCL(8) 40) E SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE CEREAIS E INSUMOS DIVERSOS (NCL(8) 35), RECLASSIFIQUE O PROCESSO, SEGUNDO ESTE ESCOPO ESTABELECIDO NO ATO DO DEPÓSITO, OBSERVANDO, SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA AGROPECUARIA DA REGIAO DO PIRATINGA LTDA
38.643.136/0001-92
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
12 de dezembro de 1997
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2744Renovação08/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2359Renovação22/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1747Registro29/06/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. RPI nº 1713ExigênciaEsta publicação04/11/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1683Deferimento08/04/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1502Exigência19/10/1999

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  7. RPI nº 1424Publicação07/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.