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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2003

UNIAO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1711, 21 de outubro de 2003MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
720201217
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

Inciso I do Art. 142 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA UNIAO MANUFATORA DE TECIDOS
33.177.692/0001-05
Data de depósito
9 de novembro de 1972

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 1711ExtinçãoEsta publicação21/10/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1577Petição27/03/2001

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1577Despacho anulado27/03/2001

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1570Caducidade06/02/2001

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1460Registro29/12/1998

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. RPI nº 1213Registro01/03/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 1184Exigência10/08/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1166Caducidade06/04/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1127Renovação07/07/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1124Transferência16/06/1992

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1075Registro09/07/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  12. RPI nº 1047Registro26/12/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  13. RPI nº 1019Caducidade22/05/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.