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Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2003

NEW QUALITY EVENTOS

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivada a petição indicada..
ArquivamentoRPI nº 1710, 14 de outubro de 2003MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
824040902
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 171

ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET SP 042211, DE 19/10/2001 COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI (INT. QUALITY ASS. E PROMOÇÕES DE EVENTOS LTDA).

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
NEW QUALITY EVENTOS E MARKETING PROMOCIONAL LTDA.
00.338.713/0001-60
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2536Extinção13/08/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2072Transferência21/09/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1952Registro03/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1948Deferimento06/05/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1917Sobrestamento02/10/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1710ArquivamentoEsta publicação14/10/2003

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  7. RPI nº 1598Publicação21/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.