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Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2003

DM

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogação do registro desdobrado. o certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do titular na recepção do inpi, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representação do inpi/mdic..
RegistroRPI nº 1710, 14 de outubro de 2003NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

DM
Processo INPI
200039296
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 992

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXIGêNCIA PUBLICADA NA RPI 1644, DE 09.07.2002, PARA REEXAME DA MATéRIA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DM CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA
76.483.726/0001-94
Procurador ou escritório
A. V. (pessoa física)
Data de depósito
11 de novembro de 1975
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2701Extinção11/10/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2641Petição17/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2288Renovação11/11/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2051Despacho27/04/2010

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1719Despacho16/12/2003

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1710Despacho anulado14/10/2003

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1710RegistroEsta publicação14/10/2003

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. RPI nº 1644Exigência09/07/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1115Renovação14/04/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.