GRANOLEVI'S - RECEITA TRADICIONAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 400
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "AÇÚCAR CRISTALIZADO PARA USO ALIMENTAR ALIMENTOS FARINÁCEOS, CONFEITOS DE AMENDOIN, CACAU, CAFÉ, CAFÉ NÃO TORRADO, CANELA [ESPECIARIA], CHOCOLATE, CRAVO DA ÍNDIA, ESPECIARIAS, FARINHA DE ROSCA E DE MILHO, GELÉIAS DE FRUTAS, GENGIBRE, MASSAS ALIMENTARES, MEL, MUESLI, NOZ MOSCADA, PÃO, PROPOLIS PARA CONSUMO HUMANO, SÊMOLA, SEMOLINA, SORVETES, SUCEDÂNEOS DE CAFÉ, TEMPEROS E FARINHA DE TRIGO", POIS ESTAVAM FORA DO ESCOPO DE PROTEÇÃO INICIAL.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRILEVI'S PRODUTOS NATURAIS LTDA ME
- 00.115.512/0001-01
- Procurador ou escritório
- M. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de maio de 1999
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- RPI nº 1709RegistroEsta publicação07/10/2003
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.