PRISTYNE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO 006330, DE13/02/02 E QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS, VISTO QUE AS CLASSES 09.50 E 07.15 NÃO TÊM CORRESPONDÊNCIA COM A NCL(8) 17. VALE OBSERVAR QUE OS FILTROS ENQUANTO PARTES DE MÁQUINAS REFEREM-SE À NCL(8) 07 E OS FILTROS DOMÉSTICOS, NCL(8) 11. QUANTO AOS MATERIAIS FILTRANTES (MATÉRIAS PLÁSTICAS), CORRESPONDEM À CLASSE NACIONAL 17.10.
Sobre a marca
- Titular
- W. L. GORE & ASSOCIATES, INC.
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 1999
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1709ExigênciaEsta publicação07/10/2003
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.