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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2003

NOTÍCIAS DE DOMINGO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 1708, 30 de setembro de 2003NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

NOTÍCIAS DE DOMINGO
Processo INPI
822979624
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (RJ) 026059, DE 21/06/2001, INCISO I DO ART. 219 DA LPI * INT. MATOS & ASSOCIADOS

Despacho 171

ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET.(RJ) 015284, DE 09/04/2001, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI * INT. MATOS & ASSOCIADIOS

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Sobre a marca

Titular
RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A
60.509.239/0001-13
Procurador ou escritório
Splaw Sociedade de Advogados
Data de depósito
2 de fevereiro de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2646Petição21/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2451Renovação26/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1892Deferimento10/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1708Arquivamento30/09/2003

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  7. RPI nº 1708PetiçãoEsta publicação30/09/2003

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1575Publicação13/03/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.