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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2003

A AGRO-SENSO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1708, 30 de setembro de 2003MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
821592041
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 813395607.

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Sobre a marca

Titular
AGRO- SENSO CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA
00.246.762/0001-72
Procurador ou escritório
S. C. (pessoa física)
Data de depósito
25 de agosto de 1999

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1867Recurso negado17/10/2006

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1765Transferência03/11/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1737Recurso20/04/2004

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1708IndeferimentoEsta publicação30/09/2003

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1502Publicação19/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.