(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 2003

VIDEO NEWS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1708, 30 de setembro de 2003MistaRegistro

Sinal publicado

Processo INPI
817829504
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA MARCA, CUMPRINDO DETERMINAÇÃO DO MM. JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DE SÃO PAULO. PROC. INPI Nº 001922/03

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SIGLA EDITORA LTDA
50.616.937/0001-64
Procurador ou escritório
S. P. (pessoa física)
Data de depósito
27 de maio de 1994

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2027Despacho10/11/2009

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1708DespachoEsta publicação30/09/2003

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1341Registro13/08/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1311Retribuição decenal16/01/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1288Deferimento08/08/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1260Despacho24/01/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.