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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2003

PETLAND FEIRA DE PEQUENOS E MÉDIOS ANIMAIS E FEIRA DA ALIMENTAÇÃO, SAÚDE E BEM-ESTAR ANIMAL

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicado o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. .
PublicaçãoRPI nº 1707, 23 de setembro de 2003NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

PETLAND FEIRA DE PEQUENOS E MÉDIOS ANIMAIS E FEIRA DA ALIMENTAÇÃO, SAÚDE E BEM-ESTAR ANIMAL
Processo INPI
200069039
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR INCORREÇÃO NA MARCA.

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Sobre a marca

Titular
ALCÂNTARA FEIRAS LTDA
01.648.912/0001-37
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
23 de setembro de 1999
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2544Caducidade08/10/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2524Caducidade21/05/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2511Caducidade19/02/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2413Petição04/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2374Renovação05/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1816Registro25/10/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1790Deferimento26/04/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1707PublicaçãoEsta publicação23/09/2003

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1507Publicação23/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.