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Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2003

DOCELAR

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1706, 16 de setembro de 2003MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
821766341
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PEDS.818453630, 821480359

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Sobre a marca

Titular
DOCELAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES LTDA.
01.730.192/0001-54
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
4 de junho de 1999

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2154Petição17/04/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1952Arquivamento03/06/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1923Indeferimento13/11/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1884Sobrestamento13/02/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1706SobrestamentoEsta publicação16/09/2003

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1495Publicação31/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.