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Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2003

CARBOFREIO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1706, 16 de setembro de 2003NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

CARBOFREIO
Processo INPI
821571591
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA, VISTO TRATAR-SE DE "COMPRA E VENDA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS", CORRESPONDENTE À NCL(8) 35 E ESCLAREÇA QUANTO AOS PRODUTOS COMERCIALIZADOS E DECLARADOS ATRAVÉS DA PET. 020104, DE 25/06/03, UMA VEZ QUE ALGUNS NÃO SE ENQUADRAM NA CLASSE NACIONAL 07.60.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CARBOFREIO MANUTENÇÃO E PEÇAS PARA AUTOS LTDA
52.222.304/0001-05
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de agosto de 1999
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2385Extinção20/09/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1825Registro27/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1706ExigênciaEsta publicação16/09/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1690Deferimento27/05/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1500Publicação05/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.