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Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2003

SABUGUEIRO CLINICA-ESCOLA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1706, 16 de setembro de 2003MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
820556203
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1591, DE 03/07/01, TENDO EM VISTA QUE A PET. (SP) 035452, DE 04/09/00, OBJETO DA EXIGÊNCIA, NÃO PERTENCIA AO REFERIDO PROCESSO.

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(SP) 029672, DE 01/08/01, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA EXIGÊNCIA.

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Sobre a marca

Titular
SABUGUEIRO ESC E CLINICA DE TERAP ALTERN S/C LTDA-ME
68.162.049/0001-84
Procurador ou escritório
EFICAZ - ASSES DA PROP INDUSTRIAL S/C LTDA
Data de depósito
20 de março de 1998
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1707Registro23/09/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1706Despacho anuladoEsta publicação16/09/2003

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1706Petição16/09/2003

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1591Exigência03/07/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1574Deferimento06/03/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1433Publicação09/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.