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Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 2003

SUCUPIRA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1706, 16 de setembro de 2003MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
820504041
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1549, DE 12/09/2000, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO (DF) 3047, DE 19/05/2000.

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO RECOLHIDAS NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM ASSINALADOS PELA MARCA, ENQUADRANDO-SE NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS EM VIGOR, RECOLHENDO, SE FOR O CASO, A(S) RETRIBUIÇÃO (ÕES) REFERENTE (S) Á(S) PROTEÇÃO (ÕES) DECENAL (AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO (ÕES) DO(S) CERTIFICADO(S) EXCEDENTE(S).

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Sobre a marca

Titular
MOVEBELLO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTRDA
01.661.337/0001-02
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
19 de dezembro de 1997

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1768Arquivamento23/11/2004

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1706Despacho anuladoEsta publicação16/09/2003

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1706Exigência16/09/2003

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  4. RPI nº 1549Exigência12/09/2000

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  5. RPI nº 1523Deferimento14/03/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1424Publicação07/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.