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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 2003

SUPERMERCADO ESPÍRITO SANTO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 1705, 9 de setembro de 2003MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
821665243
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (DF) 000118, DE 19/03/2002, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. INT. GLENDA CARVALHO ROCHA.

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE AO DEPÓSITO DA MARCA OU PROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
GILBERTO BERTOLINO SUPERMERCADO
68.398.122/0001-11
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de maio de 1999

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1773Arquivamento28/12/2004

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1705PetiçãoEsta publicação09/09/2003

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1705Exigência09/09/2003

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  4. RPI nº 1702Petição19/08/2003

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1491Publicação03/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.