(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2003

VAPORETTO CONGELADOS

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicado o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. .
PublicaçãoRPI nº 1702, 19 de agosto de 2003MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
824249992
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR INCORREÇÃO NA MARCA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
VAPORETTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. ME
25.181.637/0001-52
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1989Arquivamento17/02/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1983Transferência06/01/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1982Transferência30/12/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1982Petição30/12/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1975Exigência11/11/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1819Oposição16/11/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1702PublicaçãoEsta publicação19/08/2003

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1630Publicação02/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.