Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2003
C CRISMAR
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
OPON.: CRISMAR CONFECÇÕES LTDA-ME (BR/SP).
Sobre a marca
- Titular
- ASIA IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO EXTERIOR LTDA.
- 85.305.258/0003-10
- Procurador ou escritório
- H. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de julho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1702OposiçãoEsta publicação19/08/2003
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.