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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2003

MARKEM

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1702, 19 de agosto de 2003NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

MARKEM
Processo INPI
822444399
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1699, DE 29/07/2003, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE ANULAÇÃO DA DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE REGISTRO.

Despacho 185

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET(RJ) 018753, DE 03/06/2003, REFERENTE A DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE REGISTRO.INT. MORAS & CORRÊA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
D. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
10 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2897Extinção14/07/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2480Exigência17/07/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2293Petição16/12/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2281Petição23/09/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1823Registro13/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1801Deferimento12/07/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1704Publicação02/09/2003

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1704Despacho anulado02/09/2003

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1702Despacho anuladoEsta publicação19/08/2003

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1702Arquivamento19/08/2003

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  13. RPI nº 1536Publicação13/06/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.