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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2003

MIDMIX

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1702, 19 de agosto de 2003NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

MIDMIX
Processo INPI
817464093
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. CONFECCOES DOM INACIO DE GUAXUPE LTDA

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Sobre a marca

Titular
POLO USA LTDA
03.317.210/0001-04
Procurador ou escritório
RBRUNNER & Associados
Data de depósito
20 de agosto de 1993

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2384Extinção13/09/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2301Petição10/02/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1967Renovação16/09/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1948Transferência06/05/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1702TransferênciaEsta publicação19/08/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1298Registro17/10/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1271Retribuição decenal11/04/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1242Deferimento20/09/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1218Despacho05/04/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.