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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2003

PLUG REDE SHARP DE SERVIÇOS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1702, 19 de agosto de 2003MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
817291822
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SUSPENSO OS EFEITOS DO REGISTRO, POR FORÇA DE LIMINAR CONCEDIDA PELO MM. JUÍZO DA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SHARP CORPORATION (SHARP KABUSHIKI KAISHA)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
25 de junho de 1993

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2438Judicial26/09/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2411Extinção21/03/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2161Despacho05/06/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1702DespachoEsta publicação19/08/2003

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1683Judicial08/04/2003

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. RPI nº 1342Transferência20/08/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1279Registro06/06/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1250Retribuição decenal15/11/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1224Deferimento17/05/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1197Despacho09/11/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.