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Revista da Propriedade Industrial, 19 de agosto de 2003

Processo nº 815547480

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1702, 19 de agosto de 2003FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
815547480
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MéRITO, NA FORMA DOS ART(S) 269, II, E 329, AMBOS DA CPC, DETERMINANDO-SE A ANULAçãO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REGISTRO EM REFERêNCIA E POR CONSEQüêNCIA O SEU PROSSEGUIMENTO NORMAL, CONFORME DECISãO JUDICIAL DA JUSTIçA FEDERAL DE 1ª INSTâNCIA - PROC. Nº 9900015525 - INPI Nº 000801/99

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
New Balance Athletics, Inc.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de maio de 1990
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2800Renovação03/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2454Petição16/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2367Renovação17/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1784Transferência15/03/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1761Registro05/10/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1751Deferimento27/07/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1702JudicialEsta publicação19/08/2003

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1702Publicação19/08/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. RPI nº 1479Judicial11/05/1999

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  10. RPI nº 1212Recurso negado22/02/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  11. RPI nº 1095Recurso26/11/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1073Indeferimento25/06/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.