Processo nº 815547480
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MéRITO, NA FORMA DOS ART(S) 269, II, E 329, AMBOS DA CPC, DETERMINANDO-SE A ANULAçãO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REGISTRO EM REFERêNCIA E POR CONSEQüêNCIA O SEU PROSSEGUIMENTO NORMAL, CONFORME DECISãO JUDICIAL DA JUSTIçA FEDERAL DE 1ª INSTâNCIA - PROC. Nº 9900015525 - INPI Nº 000801/99
Despacho 003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Sobre a marca
- Titular
- New Balance Athletics, Inc.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de maio de 1990
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1702JudicialEsta publicação19/08/2003
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1702Publicação19/08/2003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.