(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2003

NEO GEO AIR

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1699, 29 de julho de 2003NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

NEO GEO AIR
Processo INPI
820211982
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON. NEUGEL PRODUTOS QUÍMICOS LTDA ( SP )

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
S. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
W. J. (pessoa física)
Data de depósito
16 de setembro de 1997

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1906Arquivamento17/07/2007

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1865Arquivamento03/10/2006

    ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI

  3. RPI nº 1807Sobrestamento23/08/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1699OposiçãoEsta publicação29/07/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1688Transferência13/05/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1501Transferência13/10/1999

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  7. RPI nº 1412Publicação13/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.