AKROS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO, TENDO EM VISTA DECISÃO EXARADA PELO JUÍZO DA DÉCIMA OITAVA VF/RJ, NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA Nº 95.0023894-2, PROC. INPI Nº 00967.
Sobre a marca
- Titular
- AKAER ENGENHARIA S/C LTDA
- 65.047.250/0001-22
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de abril de 1992
Histórico de despachos
8- RPI nº 1699JudicialEsta publicação29/07/2003
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.