Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2003
ALHO DONA NENA
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
OPON. SUPERIORE INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ( PR )
Sobre a marca
- Titular
- COMÉRCIO DE CEREAIS NENA NENA LTDA
- 02.681.793/0001-87
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de janeiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1698OposiçãoEsta publicação22/07/2003
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.