Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2003
MICRO & CIA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1698, 22 de julho de 2003MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PROVE QUE O SR. EDSON NUNES VIEIRA TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA, TENDO EM VISTA O CONSTANTE NA CLÁUSULA QUARTA DO CONTRATO SOCIAL.
Sobre a marca
- Titular
- GUAÇUI COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA INFORMÁTICA LTDA
- 02.325.578/0001-43
- Procurador ou escritório
- PONTUAL-MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Data de depósito
- 7 de maio de 1999
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1698ExigênciaEsta publicação22/07/2003
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.