C. DESIGN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM ASSINATURA DA SEGUNDA TESTEMUNHA SR. AGNES DISSMANN E PROVE QUE SR. MAURÍCIO MOTTA VIEIRA, TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA DE ACORDO COM CLÁUSULAS SEXTA E OITAVA DO CONTRATO. INT. RCHA M. & PTS.
Sobre a marca
- Titular
- DOPPLER DESIGN E COMUNICAÇÃO S/C LTDA -ME
- 03.494.909/0001-31
- Procurador ou escritório
- Rocha Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de março de 2000
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
- RPI nº 1697TransferênciaEsta publicação15/07/2003
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.