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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2003

ANSELL PERRY

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1697, 15 de julho de 2003NominativaRegistro de marca extintoClasse 10

Sinal publicado

ANSELL PERRY
Processo INPI
819941190
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON : DIFATTO CONFECÇÕES LTDA ( BR/SP ).

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Sobre a marca

Titular
ANSELL LIMITED
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
4 de junho de 1997
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2391Extinção01/11/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2294Petição23/12/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1824Transferência20/12/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1823Registro13/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1808Deferimento30/08/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1808Petição30/08/2005

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1808Despacho anulado30/08/2005

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1697OposiçãoEsta publicação15/07/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1676Petição18/02/2003

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1676Despacho anulado18/02/2003

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1554Transferência17/10/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1508Recurso30/11/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1508Despacho anulado30/11/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 1496Exigência08/09/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1477Indeferimento27/04/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  16. RPI nº 1442Publicação11/08/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  17. RPI nº 1406Publicação11/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.