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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 2003

CARDINAL NEW YORK

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1696, 8 de julho de 2003MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
820290106
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEVE A RECORRENTE APRESENTAR AUTORIZAçãO DA EMPRESA " CARDINAL CULTURAL INTERNACIONAL EDITORA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA." PARA O REGISTRO DA MARCA "CARDINAL NEW YORK", EM NOME DA EMPRESA "CARDINAL NEW YORK DO BRASIL LTDA.".

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Sobre a marca

Titular
CARDINAL NEW YORK DO BRASIL LTDA
02.095.637/0001-34
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
17 de outubro de 1997

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1731Recurso negado09/03/2004

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1696RecursoEsta publicação08/07/2003

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1537Recurso20/06/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1520Indeferimento22/02/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.