CARDINAL NEW YORK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEVE A RECORRENTE APRESENTAR AUTORIZAçãO DA EMPRESA " CARDINAL CULTURAL INTERNACIONAL EDITORA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA." PARA O REGISTRO DA MARCA "CARDINAL NEW YORK", EM NOME DA EMPRESA "CARDINAL NEW YORK DO BRASIL LTDA.".
Sobre a marca
- Titular
- CARDINAL NEW YORK DO BRASIL LTDA
- 02.095.637/0001-34
- Procurador ou escritório
- Newmarc
- Data de depósito
- 17 de outubro de 1997
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 1696RecursoEsta publicação08/07/2003
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.